E mais uma excelente lei foi aprovada pelo estado de São Paulo. A Assembleia legislativa estadual aprovou ontem, 23/11/2009, a lei 13.819/09, que dispensa o pagamento do estacionamento nos shoppings centers de todo o estado.
A lei é bastante simples. Para fazer jus ao não pagamento, basta apresentar notas fiscais que comprovem compras de pelo menos 10 vezes o valor da referida taxa. Além disto, o tempo máximo de permancência é de 6 horas. Tempo suficiente para ir ao cinema, comer e ainda fazer compras.
Corrijam-me se eu estiver errado meus amigos juristas, mas pelo pouco que sei dos trâmites juridicos, agora só falta o governador Serra sancionar. Vai haver lobby. Afinal, a receita com estacionamento é uma boa fonte de receitas para os shoppings, mas creio que ele deverá aprovar. Vamos questioná-lo no twitter?
(Atualizado em 24.11 - Na verdade a Assembleia derrubou o veto do governador)
(Atualizado em 26.11 - Tribunal de Justiça de SP concedeu liminar suspendendo a lei. Devemos aguardar até o julgamento final)
Lei Nº 13.819, de 23 de novembro de 2009 do São Paulo
(Projeto de lei nº 1286, de 2007, do Deputado Rogério Nogueira - PDT)
Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por "shopping centers".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por "shopping centers" instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º - A gratuidade a que se refere o "caput" só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º - As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Artigo 2º - A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser gratuita.
Artigo 3º - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do "shopping center".
§ 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.
§ 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Artigo 4º - Ficam os "shopping centers" obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar
Publicado em : D.O.L. de 24/11/2009 - pág. 11
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Será que agora os shoppings vão aumentar as tarifas de estacionamento, por exemplo: tarifa que é de r$ 3,00 por quatro horas e poderá ser agora de r$ 5,00 pelo mesmo período?? Caso não efetue compras terei que pagar pelos outros consumidores que terão o benefício da isenção do pagamento.
ResponderExcluirNão sei o que vc viu de excelente nesta Lei??? Pois acredito que ela ñ irá beneficiar ninguém a não ser aqueles q têm dinheiro para gastar em Shoppings Centers. Aqui perto de casa tem o Santana Parque Shopping, que tem um serviço de estacionamento que me cobra R$ 3,00 se eu for com minha moto, sendo que a tolerância é de 15 minutos apenas; vejamos: para que eu ñ precise pagar os R$ 3,00 do estacionamento; por esta Lei eu teria de comprovar gastos que totalizassem R$ 30,00, correto? Seu eu for apenas assistir a um filme (R$ 15,00 a sessão noturna às 6ª, sábado e domingo), um passeio simples, não?! Pronto! já teria de desembolsar R$ 18,00. Prefiro ir ao Center Norte, onde o estacionamento é gratuito, e que fica à mesma distância de minha residência. Mais uma Lei do PSDB para as ELITES PAULISTANAS.
ResponderExcluirExcelente lei!! Tomara q entre em vigor antes de eu fazer as compras de Natal!
ResponderExcluirNa verdade o projeto não é do PSDB e sim do deputado Rogério Nogueira - PDT. Pelo que saiu no Valor a Assembleia derrubou o veto inicial do governardo Serra, logo, ele era contra.
ResponderExcluirNão acredito que os preços subam. Já são altos demais. Mas não duvido. É provavel que os shoppings se adaptem tentando cobrar dos lojistas ou dando o "jeitinho" brasileiro. Tomara que não e que a lei pegue, assim como a Lei do Fumo.